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S.O.S. Vira-lata
Tel.: (24) 9225-3753 |
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Um
breve estudo de como tratar na Delegacia
de Polícia para denunciar maus-tratos
a animais e obter o Boletim de Ocorrência
(BO) - Drª
Maria Cristina Azevedo Urquiola - Advogada
Apreda
como denunciar MAUS-TRATOS
Caso
você veja
ou saiba de maus-tratos como estes
Envenenamento de animal
Manter o animal em lugar anti-higiênico
Manter animal trancafiado em locais
pequenos
Manter animal permanentemente em correntes
Golpear e/ou mutilar um animal
Usar animais em shows que possam lhe
causar pânico ou estresse
Agressão física a um
animal indefeso
Abandono de animais
Não procurar um veterinário
se o animal adoecer, etc...
[ver art. 3º do Decreto Federal
24.645/34], não pense
duas vezes: vá à
delegacia mais próxima para
lavrar boletim de ocorrência
ou, na dúvida, no receio, compareça
ao fórum para orientar-se com
o Promotor de Justiça. A Denúncia
de maus-tratos é legitimada
pelo Art. 32, da Lei Federal n.º
9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).

Preste
atenção a esta dica:
leve com você, por escrito, o
número da lei (no caso a 9605/98)
com o art. 32, porque em geral a autoridade
policial nem tem conhecimento dessa
lei, ou baixe pela internet a íntegra
da lei para entregá-la na Delegacia.
Assim que o Escrivão ouvir seu
relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar
inquérito policial ou lavrar
um Termo Circunstanciado. Se se negar
a fazê-lo, sob qualquer pretexto,
lembre-o que ele pode ser responsabilizado
por crime de prevaricação,
previsto no art. 319 do Código
Penal do Código Penal (retardar
ou deixar de praticar, indevidamente,
ato de ofício, ou praticá-lo
contra disposição expressa
de lei, para satisfazer interesse ou
sentimento pessoal). Leve esse artigo
também por escrito naquele mesmo
pedaço de papel.
Se o Escrivão tentar barrar o
seu acesso ao Delegado, faça
valer os seus direitos: exija falar
com o Delegado, que tem o dever de te
atender e o dever de fazer cumprir a
lei, principalmente porque você
é quem paga o salário
desses funcionários, com seus
impostos.
Diga que no Brasil os animais são
“sujeitos de direitos”,
vez que são representados em
Juízo pelo Ministério
Público ou pelos representantes
das sociedades protetoras de animais
(§3º, art. 2º do Decreto
24.645/34) e que, se a norma federal
dispôs que eles são sujeitos
de direitos, é obrigação
da autoridade local fazer cumprir a
lei federal que protege os animais domésticos.
Como último argumento, avise-o
que irá queixar-se ao:
Ministério Público Federal
- Procuradoria Regional da República
- Rio de Janeiro (www.prrj.mpf.gov.br)
End.: Av. Nilo Peçanha,
23/31 - Centro - Tel: (21) 2107-9300;
Ministério Público Estadual
- Rio de Janeiro - Petrópolis
(www.mp.rj.gov.br)
End.: Rua Dr. Nelson Sá
Earp, 95, sala 502 - Centro - Tel: (24)
2245-6370 e Fax: (24) 2245-6369;
Ministério da Justiça
- Secretaria Nacional de Segurança
Pública (www.mj.gov.br/senasp);
Corregedoria da Polícia Civil
(www.policiacivil.rj.gov.br/dpma);
Delegacia de Proteção
ao Meio Ambiente
End.: Largo da Cancela, s/nº
– São Cristóvão/RJ
- Tel/Centrex: (21) 3399-9030/3399-9032/3399-9033
e ainda, que você fará
uma denúncia ao:
Secretário de Segurança
Pública - Corregedoria
End.: Rua da Relação,
nº 42/3º Andar - Centro/RJ
- Tel/Centrex: (21) 3399-3330/3399-3331/3399-3332
Aliás, carregue sempre esses
telefones na sua carteira.
Para tanto, anote o nome e a patente
de quem o atendeu, o endereço
da Delegacia, o horário e a data
e faça de tudo para mandá-lo
lavrar um termo de que vc esteve naquela
delegacia para pedir registro de maus-tratos
a animal.
Se você estiver acompanhado de
alguém, este alguém será
sua prova testemunhal para encaminhar
a queixa ao órgão público.
Se você tiver em mãos fotografias,
número da placa do carro que
abandonou o animal, laudo ou atestado
veterinário, qualquer prova,
leve para auxiliar tanto na Delegacia
quanto no MP.
Não
tenha receio em denunciar
porque você
não será o autor do processo
judicial, que porventura for aberto
a pedido do Delegado!
Sabe por quê? Preste atenção:
O Decreto 24.645/34
reza em seu artigo 1º que: “Todos
os animais existentes no país
são tutelados pelo Estado”;
e em seu artigo 2º - parágrafo
3º, que: “Os animais serão
assistidos em juízo pelos representantes
do Ministério Público,
seus substitutos legais e pelos membros
das Sociedades Protetoras dos Animais”.
Logo, uma vez concluído o inquérito
para apuração do crime,
ou elaborado o Termo Circunstanciado,
o Delegado o encaminhará ao Juízo
para abertura da competente ação,
onde o Autor da ação será
o Estado.
O
Se o crime for contra Animais Silvestres
Animais Silvestres são todos
aqueles animais pertencentes às
espécies nativas, migratórias
e quaisquer outras aquáticas
ou terrestres, que tenham a sua vida
ou parte dela ocorrendo naturalmente
dentro dos limites do Território
Brasileiro e suas águas jurisdicionais
(fonte: Renctas).
Pode, também, dar ciência
às autoridades policiais militares,
mas, em especial, a Delegacia de Proteção
ao Meio Ambiente:
Delegacia de Proteção
ao Meio Ambiente
(www.policiacivil.rj.gov.br/dpma)
End.: Av. São Luiz Gonzaga,
275 - Realengo/RJ – Tel/Centrex:
(21) 3399-9030/3399-9032/3399-9033
E-mail: delegaciadomeioambiente@hotmail.com
Ibama - Procuradoria Geral no Rio de
Janeiro
(www.ibama.gov.br/proge)
End.: Praça Quinze de
Novembro, 42/7º Andar - Centro/RJ
- Tel.: (21) 3077-4358 e Fax: (21) 3077-4359/21-3077-4360
Procurador-chefe: Dr.
Alessandro Quintanilha Machado
Procurador Chefe - Substituto:
Dr. Mauro Costa Leite
E-mail: mauro.leite@ibama.gov.br
Se você for do RJ,
tenha em mãos o telefone do Disque-denúncia
(21)-2253-1177 que também
recebe denúncias sobre maus-tratos,
tráfico de animais, envenenamentos,
trabalhos forçados, espetáculos
que praticam abusos e maus-tratos (circos,
rodeios, brigas de cães e de
galos etc.).
Associações
de Bairro
Uma outra dica também muito importante:
Você sabia que as Associações
de Bairro representam uma força
associativa que pode provocar as autoridades
na tomada de atitudes concretas em prol
da comunidade?
Pois é, existe uma Lei
de n.º 7.347, de 24.07.85,
que confere a essas associações,
qualificadas como entidades de função
pública, ingressar em juízo
na proteção dos bens públicos
para preservar a qualidade de vida,
inclusive com mandado de segurança
(Constituição Federal,
art.5º, LXX, "b") para
a preservação desse bens
e como a fauna é um patrimônio
público, esta associação
tem legitimidade para tanto.
Portanto, se o seu bairro estiver organizado
em Associação, procure-a
e peça que alguém o acompanhe
até a Delegacia ou ao Fórum
mais próximo.
Não se esqueçam também
que o B.O. pode ser
feito, dentro do Rio de Janeiro, pela
internet, através dos sites www.ssp.rj.gov.br
ou www.policiacivil.rj.gov.br.
Preencha o formulário
de DENÚNCIA na tela
do computador e, em após um espaço
de tempo, a Polícia entrará
em contato para a confirmação
das informações prestadas.
A partir daí, o B.O.
estará disponível para
cópia via impressora, procedimento
este, também, que é muito
mais demorado para determinados casos
que requerem urgência.
O
E os cavalos?
O que fazer quando presenciar maus-tratos
ou ver cavalos ou burros doentes, magros?
Não chame a carrocinha. Antes,
peça orientação
às Sociedades Protetoras de Animais
ou, ainda, informe-se melhor acessando
os únicos site brasileiros totalmente
destinados aos eqüinos, à
sua proteção e defesa:
Em Defesa dos Equinos (http://br.geocities.com/equinosbrasil)
Pró-Vida Animal - Jegues Escravos
(a página está em construção:
www.providaanimal.hpg.ig.com.br)
Telefones
Úteis:
Promotoria de Defesa do Meio
Ambiente
Porto Alegre/RS: (51) 3224-3033
São Paulo/SP: (11) 3119-9524
Batalhão Ambiental
da Brigada Militar
Rio Grande do Sul - (51) 3339-4568
/ 3339-4219
Ministério Público
Rio de Janeiro - (21) 2261-9954
Rio Grande do Sul - (51) 3224-3033
- meioambiente@mp.rs.gov.br
São Paulo - (11) 6955-4352
- meioamb@mp.sp.gov.br
Santa Catarina - (48) 229-9000 - pgj@mp.sc.gov.br
Corregedoria da Polícia Civil
São Paulo - (11) 3258-4711
/ 3231-5536 / 3231-1775
Rua da Consolação, 2333
Polícia Florestal
São Paulo/SP - (11) 221-8699
São José do Rio Preto/SP
- (17) 234-3833
Guarujá/SP - (13) 354-2299
Birigui/SP - (18) 642-3955
IBAMA
"Linha Verde" - 0800-618080
Batalhão Ambiental da Brigada
Militar
Rio Grande do Sul - (51) 3339-4568
/ 3339-4219

Obs.:
A
arrecadação de dinheiro
para o nosso trabalho é feita
por meio de doações
de nossos colaboradores e associados
e da venda de espaço publicitário
neste site.
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Maltatrar animais é crime.
Denuncie! Informações
Clique Aqui!
Lei Federal 9.605/98 - Pena: 3 meses
a 1 ano de detenção e
multa.
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